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Questão FC603223

Durante patrulhamento motorizado de rotina, por volta das 22 horas e 30 minutos, a guarnição comandada pelo sargento Athos e composta pelos soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan lo

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

FGV · 2024

Durante patrulhamento motorizado de rotina, por volta das 22 horas e 30 minutos, a guarnição comandada pelo sargento Athos e composta pelos soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan logrou identificar residência que, segundo Porthos se recordava, havia sido mencionada por um informante como suposto ponto de armazenamento de material entorpecente destinado ao tráfico de drogas. Diante dessa informação, Aramis sugeriu, com a entusiasmada aprovação de Porthos e D’Artagnan, que ingressassem na residência pulando o muro e procedessem a uma revista na área externa da casa. O sargento Athos, no entanto, declarou expressamente seu desacordo, afirmando que sequer sairia da viatura e que não contassem com ele para nada. Mesmo assim, após desembarcarem do veículo, Porthos e Aramis pularam o muro da residência, enquanto D’Artagnan permaneceu no portão, vigiando para o caso de alguém chegar. Após nada ser encontrado na referida revista, os três soldados retornaram à viatura onde o sargento Athos, ainda bastante aborrecido, afirmou que, se não fossem amigos e não trabalhassem juntos há tanto tempo, os prenderia todos em flagrante. Diante do acima exposto, é correto afirmar, em relação às condutas dos policiais militares referidos, que:

  1. os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos responderá pelo mesmo crime, mas, com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinha o dever legal de agir para evitar o resultado e podia fazê-lo;
  2. os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, sendo Porthos e Aramis coautores do delito e D’Artagnan partícipe, enquanto o sargento Athos responderá pelo crime militar de prevaricação, ao deixar de prender em flagrante os policiais militares acima referidos, visando a satisfazer o sentimento pessoal de amizade para com eles;
  3. os soldados Porthos e Aramis irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos e o soldado D’Artagnan responderão pelo crime militar de prevaricação, ao deixarem de prender em flagrante os policiais militares acima referidos, visando a satisfazer o sentimento pessoal de amizade para com eles;
  4. os soldados Porthos e Aramis irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos e o soldado D’Artagnan responderão pelo mesmo crime, mas com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinham o dever legal de agir para evitar o resultado e podiam fazê-lo;
  5. os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, sendo Porthos e Aramis coautores do delito e D’Artagnan partícipe, enquanto o sargento Athos responderá pelo mesmo crime, mas com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinha o dever legal de agir para evitar o resultado e podia fazê-lo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan responderão pelo crime militar de violação de domicílio qualificada, com aumento de pena de 1/3 por serem militares em serviço. Porthos e Aramis são coautores ao praticarem o núcleo do tipo ao adentrar o imóvel; D’Artagnan é partícipe, pois atuou como auxiliar ao permanecer vigiando no portão.


A qualificadora decorre da ocorrência durante o repouso noturno e da atuação conjunta (art. 226, §1º, CPM). O acréscimo de pena por serem militares em serviço consta do §2º do mesmo artigo.


O sargento Athos responderá pelo mesmo tipo com fundamento na omissão penalmente relevante, por ter dever legal de agir e poder impedir a conduta, mas ter se omitido, nos termos do art. 29, §2º, do CPM.


Portanto há responsabilização por coautoria, participação e omissão, conforme a legislação militar.

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