Questão FC603224
O artigo 39 do Código Penal Militar consigna que “Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
VUNESP · 2024
O artigo 39 do Código Penal Militar consigna que “Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.”
É correto afirmar que o enunciado se refere ao estado de necessidade
- exculpante, previsto no Código Penal Militar que adota a teoria monista.
- justificante, previsto no Código Penal Militar que adota a teoria diferenciadora.
- justificante, previsto no Código Penal Militar que adota a teoria monista.
- exculpante, previsto no Código Penal Militar que adota a teoria unitária.
- exculpante, previsto no Código Penal Militar que adota a teoria diferenciadora.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O art. 39 do Código Penal Militar trata do estado de necessidade exculpante, isto é, uma causa que afasta a imputação penal por inexigibilidade de conduta diversa.
A Lei Militar adota a teoria diferenciadora, que separa as causas que excluem a ilicitude daquelas que excluem a culpabilidade. No caso do art. 39, a solução aplicada é de natureza culpabilística.
Os elementos exigidos são: perigo certo e atual; proteção de direito próprio ou de pessoa vinculada por estreitas relações de parentesco ou afeição; o agente não ter provocado nem poder evitar o perigo; e o sacrifício de direito alheio, inclusive quando superior ao direito protegido.
Consequentemente, reconhecido o estado de necessidade exculpante, não se imputará culpa ao agente, embora a conduta possa permanecer, tecnicamente, ilícita.
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