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Questão FC603226

De acordo com o Código Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969), assinale a alternativa CORRETA. Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de nece

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

IAUPE · 2023

De acordo com o Código Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969), assinale a alternativa CORRETA. Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal e em exercício regular de direito. Não há igualmente crime, quando

  1. o comandante de navio, viatura, aeronave ou oficial de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
  2. o comandante de navio, viatura, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
  3. o comandante de navio, viatura, aeronave ou oficial de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios criminosos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
  4. o comandante de viatura, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
  5. o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa selecionada reproduz o parágrafo único do art. 42 do Código Penal Militar, que prevê uma causa especial de exclusão de ilicitude.

Aplicável ao comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, exige situação de iminência de perigo ou grave calamidade.

O comando pode compelir os subalternos, por meios violentos, a executar serviços ou manobras urgentes quando a finalidade for salvar a unidade ou vidas ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

Trata‑se de justificativa penal: a conduta perde ilicitude se observados os elementos previstos, ou seja, sujeito legítimo, situação extrema, meios empregados e fim legítimo voltado à preservação de bens superiores.

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