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Questão FC603233

No que concerne ao Código Penal Militar (CPM), assinale a alternativa INCORRETA.

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Instituto AOCP · 2022

No que concerne ao Código Penal Militar (CPM), assinale a alternativa INCORRETA.

  1. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
  2. A preexistência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores imputam-se, entretanto, a quem os praticou.
  3. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
  4. A pena é agravada em relação ao agente que coage outrem à execução material do crime.
  5. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva afirma que a preexistência de uma causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Essa redação está equivocada.

O correto é falar em superveniência de causa relativamente independente: quando, após a conduta inicial, surge uma causa nova e autônoma que, por si só, produziu o resultado, a imputação ao autor da conduta inicial deixa de existir quanto a esse resultado.

Mesmo assim, os atos praticados anteriormente não ficam sem consequências: tais fatos são imputáveis a quem os praticou, respondendo por eles na medida do que efetivamente causaram.

Trata-se de previsão do art. 29, §1º do Código Penal Militar, razão pela qual a menção à preexistência torna a alternativa incorreta.

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