Questão FC603246
Considere o seguinte caso hipotético: Um policial militar da PMMG, fardado e em serviço, durante uma abordagem a um cidadão civil, percebe que o abordado iniciou o saque de um obje
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CRS (PM MG) · 2022
Considere o seguinte caso hipotético:
Um policial militar da PMMG, fardado e em serviço, durante uma abordagem a um cidadão civil, percebe que o abordado iniciou o saque de um objeto da cintura. Assim, entendendo por uma agressão iminente, o policial militar realiza um disparo com sua arma de fogo. Tal disparo não atingiu o abordado que, imediatamente, levantou as mãos. Porém, logo em seguida, o policial realizou outro disparo que acabou por acertar o braço do abordado e acarretou o crime militar de lesão corporal. Durante o socorro do cidadão, o policial constatou que o objeto que estava sendo sacado da cintura era um aparelho telefônico celular.
De acordo com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969) e com o caso narrado acima, julgue as assertivas adiante e, ao final, responda o que se pede.
I. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
II. Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.
III. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede dolosamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa.
IV. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.
Assinale a alternativa CORRETA.
- Somente I, II e III são verdadeiras.
- Somente I, II e IV são verdadeiras.
- Somente II é verdadeira.
- Todas são verdadeiras.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, a alternativa correta indica que as assertivas I, II e IV são verdadeiras com fundamento no Código Penal Militar.
Erro plenamente escusável: se o agente supõe, por erro justificável, a existência de situação que tornaria sua ação legítima, há isenção de pena (art. 36). Assim, acreditar razoavelmente tratar‑se de arma pode afastar a ilicitude do disparo inicial.
Erro por culpa: quando o erro decorre de culpa, responde-se nessa modalidade se o fato for punível como crime culposo (§1º do art. 36).
Excesso por perturbação: o excesso não é punível quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo diante da situação (parágrafo único do art. 45). Esses dispositivos justificam a alternativa marcada como correta.
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