Questão FC603250
O Código Penal Militar, em relação ao estado de necessidade, adota a teoria diferenciadora, prevendo expressamente tanto a figura do estado de necessidade como excludente de culpab
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IADES · 2021
O Código Penal Militar, em relação ao estado de necessidade, adota a teoria diferenciadora, prevendo expressamente tanto a figura do estado de necessidade como excludente de culpabilidade quanto o estado de necessidade como excludente de crime. Considera-se em estado de necessidade excludente de culpabilidade aquele
- que, pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, seja consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não seja legalmente obrigado a arrostar o perigo.
- que, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe seja razoavelmente exigível conduta diversa.
- que, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atingir uma pessoa em vez de outra, o qual responderá como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir.
- que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, seja, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa descreve o estado de necessidade excludente de culpabilidade previsto no Código Penal Militar. Trata-se de situação em que o agente, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem esteja ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, enfrenta perigo certo e atual que não provocou e que não podia de outro modo evitar.
É imprescindível que o agente sacrifique direito alheio, mesmo quando este seja superior ao direito protegido, e que, nas circunstâncias, não lhe seja razoavelmente exigível conduta diversa.
O efeito jurídico dessa configuração é a exclusão da culpabilidade: o fato permanece ilícito, mas ao agente não se imputa culpa, afastando-se a responsabilidade penal subjetiva.
Elementos-chave: vinculação afetiva, perigo atual e inevitável, ausência de culpa na criação do perigo e exigibilidade de conduta diversa.
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