Questão FC603251
Em relação ao crime militar, o Código Penal Militar
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IADES · 2021
Em relação ao crime militar, o Código Penal Militar
- define crime doloso como sendo aquele cometido pelo agente que deixa de empregar a cautela, a atenção ou a diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que poderia evitá-lo.
- trata da excepcionalidade do crime culposo, definindo que, salvo os casos expressos em lei, o agente somente será punido por fato previsto como crime caso o pratique dolosamente.
- não prevê punição para os crimes tentados.
- expressamente prevê, para a hipótese do crime impossível, a aplicação da pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços.
- afirma que não haverá crime quando o agente que pratica o fato quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Excepcionalidade do crime culposo: o Código Penal Militar estabelece que, salvo os casos expressos em lei, só se pune quem pratica o fato dolosamente. Em outras palavras, a regra é a imputação por dolo; a culpa só gera responsabilidade penal quando a própria norma militar a prevê.
Isso significa que condutas meramente negligentes, imprudentes ou imperitas não resultam em punição penal militar, a não ser que haja previsão legal específica transformando esse comportamento culposo em crime.
Do ponto de vista prático, cabe ao legislador militar tipificar as hipóteses em que a culpa será punível; em processo, essa regra favorece o réu quando faltar prova de dolo ou previsão legal para a culpa.
Fundamento legal: art. 33, parágrafo único do Código Penal Militar.
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