Questão FC603253
De acordo com as regras previstas no Decreto-Lei nº 1.001/1969 -Código Penal Militar, marque alternativa CORRETA:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CRS (PM MG) · 2021
De acordo com as regras previstas no Decreto-Lei nº 1.001/1969 -Código Penal Militar, marque alternativa CORRETA:
- Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.
- Há crime militar ainda que o agente o pratique em estrito cumprimento do dever legal.
- Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
- No crime tentado pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, não podendo o juiz, em nenhuma hipótese, aplicar a pena do crime consumado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Regra: no crime que configura violação do dever militar só se admite coação irresistível quando for física ou material. Isso significa que a defesa baseada em pressão ou medo só é eficaz se houver efetiva supressão da liberdade de decisão por meio de força ou constrangimento físico.
Coação irresistível é a situação em que o agente não podia resistir ao comando, porque sua vontade foi dominada por violência, ameaça física imediata, confinamento ou similar. Nesses casos a culpabilidade pode ficar excluída.
Pressões morais, psicológicas, ordens só por hierarquia ou temor de sanção disciplinar não se enquadram como coação física. O critério é a impossibilidade real de agir de outro modo, não apenas a justificativa subjetiva.
Na prática, cabe ao acusado provar a existência da coação material e sua intensidade para afastar a responsabilização penal.
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