Questão FC603254
Quanto ao crime no CPM, assinale a alternativa CORRETA.
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
NUCEPE UESPI · 2021
Quanto ao crime no CPM, assinale a alternativa CORRETA.
- O agente que, involuntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
- Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, devendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
- O erro dos elementos constitutivos do tipo exclui o dolo, ao passo que o erro sobre uma causa de justificação exclui a culpabilidade.
- O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior.
- O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma em razão da vontade do agente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código Penal Militar não prevê a figura do arrependimento posterior. No direito comum, o arrependimento posterior está disciplinado no Código Penal (art. 16) e consiste na redução da pena de um a dois terços quando, em crimes sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.
No âmbito militar há previsão apenas da desistência voluntária ou arrependimento eficaz (art. 31 do CPM): se o agente, por vontade própria, impede a consumação, responde somente pelos atos já praticados. Assim, não existe no CPM a redução legal equivalente ao arrependimento posterior do Código Penal comum.
Na prática, isso significa que militares não podem invocar a hipótese prevista no art. 16 do CP para obter redução de pena no processo militar; eventual atenuação dependerá das normas próprias do CPM e da valoração judicial.
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