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Questão FC603254

Quanto ao crime no CPM, assinale a alternativa CORRETA.

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

NUCEPE UESPI · 2021

Quanto ao crime no CPM, assinale a alternativa CORRETA.

  1. O agente que, involuntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
  2. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, devendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
  3. O erro dos elementos constitutivos do tipo exclui o dolo, ao passo que o erro sobre uma causa de justificação exclui a culpabilidade.
  4. O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior.
  5. O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma em razão da vontade do agente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código Penal Militar não prevê a figura do arrependimento posterior. No direito comum, o arrependimento posterior está disciplinado no Código Penal (art. 16) e consiste na redução da pena de um a dois terços quando, em crimes sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.

No âmbito militar há previsão apenas da desistência voluntária ou arrependimento eficaz (art. 31 do CPM): se o agente, por vontade própria, impede a consumação, responde somente pelos atos já praticados. Assim, não existe no CPM a redução legal equivalente ao arrependimento posterior do Código Penal comum.

Na prática, isso significa que militares não podem invocar a hipótese prevista no art. 16 do CP para obter redução de pena no processo militar; eventual atenuação dependerá das normas próprias do CPM e da valoração judicial.

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