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Questão FC603255

Considerando o que dispõe o Decreto-Lei n. 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), analise as assertivas abaixo: I. A parte geral do Código Penal Militar contém previsão do arrepend

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CRS (PM MG) · 2021

Considerando o que dispõe o Decreto-Lei n. 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), analise as assertivas abaixo:

 

I. A parte geral do Código Penal Militar contém previsão do arrependimento posterior, segundo o qual nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

II. A sentinela que tem contra seu filho uma arma de fogo apontada por um agente, razão pela qual abandona o seu posto, para atender à recomendação do autor e ver seu filho a salvo, não poderá invocar coação moral irresistível.

III. Em relação às circunstâncias agravantes, a embriaguez do militar, ainda que não preordenada, salvo se decorrer de caso fortuito, engano ou força maior, sempre agrava a pena, quando não for integrante ou qualificativa do crime.

IV. O Tenente, comandante de pelotão, durante o expediente administrativo, praticou ofensa verbal contra um militar que lhe é subordinado e foi imediatamente agredido fisicamente por este militar, em repulsa à ofensa verbal. Nesse contexto, o militar que praticou a agressão física incidiu no crime militar de violência contra superior previsto no art. 157 do Código Penal Militar.

Marque a alternativa CORRETA:

  1. Somente uma assertiva está correta.
  2. Somente três assertivas estão corretas.
  3. Todas as assertivas estão corretas.
  4. Somente duas assertivas estão corretas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque, no enunciado, somente as assertivas II e III são verdadeiras.

Quanto à II: o art. 40 do Código Penal Militar impede que o agente invoque coação moral irresistível quando o crime consiste em violação do dever militar. Abandono de posto é delito contra o dever militar; portanto, a sentinela não pode alegar coação moral para se eximir da responsabilidade, salvo se houver coação física ou material.

Quanto à III: o art. 70, II, c do CPM estabelece que a embriaguez, mesmo não preordenada, agrava sempre a pena quando não integra ou qualifica o crime, salvo se decorrer de caso fortuito, engano ou força maior.

Assim, as justificativas legais para II e III tornam correta a alternativa que aponta duas assertivas verdadeiras.

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