Questão FC603255
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei n. 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), analise as assertivas abaixo: I. A parte geral do Código Penal Militar contém previsão do arrepend
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CRS (PM MG) · 2021
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei n. 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), analise as assertivas abaixo:
I. A parte geral do Código Penal Militar contém previsão do arrependimento posterior, segundo o qual nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
II. A sentinela que tem contra seu filho uma arma de fogo apontada por um agente, razão pela qual abandona o seu posto, para atender à recomendação do autor e ver seu filho a salvo, não poderá invocar coação moral irresistível.
III. Em relação às circunstâncias agravantes, a embriaguez do militar, ainda que não preordenada, salvo se decorrer de caso fortuito, engano ou força maior, sempre agrava a pena, quando não for integrante ou qualificativa do crime.
IV. O Tenente, comandante de pelotão, durante o expediente administrativo, praticou ofensa verbal contra um militar que lhe é subordinado e foi imediatamente agredido fisicamente por este militar, em repulsa à ofensa verbal. Nesse contexto, o militar que praticou a agressão física incidiu no crime militar de violência contra superior previsto no art. 157 do Código Penal Militar.
Marque a alternativa CORRETA:
- Somente uma assertiva está correta.
- Somente três assertivas estão corretas.
- Todas as assertivas estão corretas.
- Somente duas assertivas estão corretas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque, no enunciado, somente as assertivas II e III são verdadeiras.
Quanto à II: o art. 40 do Código Penal Militar impede que o agente invoque coação moral irresistível quando o crime consiste em violação do dever militar. Abandono de posto é delito contra o dever militar; portanto, a sentinela não pode alegar coação moral para se eximir da responsabilidade, salvo se houver coação física ou material.
Quanto à III: o art. 70, II, c do CPM estabelece que a embriaguez, mesmo não preordenada, agrava sempre a pena quando não integra ou qualifica o crime, salvo se decorrer de caso fortuito, engano ou força maior.
Assim, as justificativas legais para II e III tornam correta a alternativa que aponta duas assertivas verdadeiras.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em