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Questão FC603262

Segundo o Código Penal Militar, "a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, sup

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Marinha · 2019

Segundo o Código Penal Militar, "a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe licito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis", configura a hipótese de erro:

  1. de fato.
  2. culposo.
  3. provocado.
  4. de direito.
  5. sobre a pessoa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Erro de direito está previsto no Art. 35 do Código Penal Militar. Trata‑se da situação em que o agente supõe lícito o fato por ignorância ou por erro na interpretação da lei, desde que esse erro seja escusável.

Para que opere a norma é necessário que o equívoco sobre a norma seja razoável e desculpável. Não se aplica quando se trata de crime que atente contra o dever militar.

Como consequência, a lei não isenta o agente, mas admite que a pena seja atenuada ou substituída por outra menos grave, refletindo menor reprovabilidade pela crença justificável na licitude do ato.

Exemplo: militar que, por interpretação plausível de norma técnica, acredita legítima certa conduta, poderá ter a pena reduzida se comprovada a escusabilidade do erro.

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