Questão FC603265
Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel, pertencente à carga patrimonial do Batalhão no qual servia, 100º BPM, e que tinha a posse em razão do seu c
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CRS (PM MG) · 2019
Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel, pertencente à carga patrimonial do Batalhão no qual servia, 100º BPM, e que tinha a posse em razão do seu cargo, como se fosse o legítimo dono, tendo o levado para a sua casa e o utilizado tranquilamente, durante o prazo de 30 dias. Após este prazo, o Cabo se arrependeu de ter levado o mencionado bem para casa, pois descobriu que o mesmo estava sendo alvo de busca e de procura no 100º BPM. Quando o Cabo estava tentando devolver o aludido bem à sua Unidade, foi surpreendido por um superior hierárquico, o qual estava justamente procurando pelo bem desaparecido. Diante dos fatos, o Cabo narrou ao seu superior hierárquico que estava arrependido de ter ficado com o bem, por 30 dias, e que na presente data, estava o devolvendo para o Batalhão, intacto, nas mesmas condições anteriores. Diante dos fatos narrados e à luz do Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA.
- O arrependimento posterior está previsto no Código Penal Militar com a seguinte redação, art. 31, arrependimento posterior, “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.
- A aplicação do arrependimento posterior previsto no Código Penal Militar ao Cabo é possível, quando da aplicação da pena, pois procurou por sua espontânea vontade, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências.
- O arrependimento posterior não tem previsão específica no Código Penal Militar.
- O arrependimento posterior do Cabo foi caracterizado pela reparação do bem e pode servir como causa de extinção da culpabilidade, ou causa especial de diminuição da pena.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O termo arrependimento posterior refere-se à restituição da coisa ou reparação do dano feita pelo agente após a consumação do delito, mas antes do recebimento da denúncia ou queixa, prevista no art. 16 do Código Penal (CP) para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com redução da pena de um a dois terços.
No entanto, o Código Penal Militar (CPM) não traz previsão específica para o arrependimento posterior. O CPM dispõe, por exemplo, do art. 31 sobre desistência voluntária e arrependimento eficaz (quando o agente impede a produção do resultado), mas não contém regra análoga ao art. 16 do CP quanto à redução de pena pela restituição após o crime.
Assim, a alternativa está correta ao afirmar que o arrependimento posterior não tem previsão específica no CPM.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em