Questão FC603266
Após ter sido advertida pelo Oficial de dia na parada (formatura do início do serviço da guarda), por estar com o uniforme em desalinho, a Sargento Erínia foi tomada pelo sentiment
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
DECEx · 2019
Após ter sido advertida pelo Oficial de dia na parada (formatura do início do serviço da guarda), por estar com o uniforme em desalinho, a Sargento Erínia foi tomada pelo sentimento intenso de raiva e, como estava de serviço no rancho, resolveu vingar-se do jovem Tenente Ícaro. Assim, planejou colocar duas folhas de beladona (planta extremamente venenosa) na salada que serviria ao Tenente, no jantar daquele domingo. Planejou e começou a executar seu plano. Por volta das 18h30min, a Sargento Erínia levou ao refeitório dos oficiais a refeição do Tenente, na qual estavam as folhas tóxicas. Deixou o prato sobre a mesa e voltou para o rancho. Ocorre que, naquela noite, o Subcomandante do Quartel resolveu ir até a Organização Militar para assinar um documento e, por estar com sede, passou no refeitório. Vendo o prato do Tenente, decidiu experimentar um pouquinho de salada e acabou pegando uma das folhas de beladona. Em poucos minutos os sintomas da intoxicação começaram a aparecer, até que, três horas mais tarde, o subcomandante morreu envenenado. Realizadas as perícias e os exames, constatou-se a causa morte e, no decorrer das investigações, descobriu-se que a Sargento Erínia desejava matar o oficial de dia. Com base nesse fato, assinale a alternativa correta.
- Trata-se de hipótese de error in personae, já que o erro aconteceu por falha na representação, pela Sargento, da pessoa a ser atingida. Assim, se levam em consideração as condições pessoais do indivíduo efetivamente ofendido; no caso, o subcomandante do quartel.
- Trata-se de hipótese conhecida como aberractio criminis, pois ocorreu um acidente ou imprevisão na execução do crime que fez com que a conduta recaísse sobre outra pessoa, diferente do alvo original. Mesmo assim, devem-se levar em consideração as condições pessoais da pessoa que a Sargento Erínia queria atingir; no caso, o Tenente Ícaro.
- Trata-se de erro de fato e, tendo em vista que a conduta da Sargento Erínia atingiu pessoa diversa daquela que ela pretendia matar (Tenente Ícaro), ela deverá responder por homicídio culposo em relação ao Subcomandante do Quartel.
- Trata-se de hipótese conhecida como aberractio ictus, pois ocorreu um acidente ou imprevisão na execução do crime que fez com que a conduta recaísse sobre outra pessoa, diferente do alvo original. Mesmo assim, devem-se levar em consideração as condições pessoais da pessoa que a Sargento Erínia queria atingir; no caso, o Tenente Ícaro.
- A conduta é atípica, pois o iter criminis foi interrompido por um fato inesperado que não estava na linha de desdobramento físico imaginada e prevista pela Sargento Erínia.
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Gabarito
D
Comentário do professor
aberratio ictus é o erro na execução em que o agente dirige sua ação contra determinada pessoa, mas por acidente ou falha atinge terceiro diverso da vítima pretendida. Trata‑se do chamado "desvio de golpe".
No caso, a Sargento Erínia queria matar o Tenente Ícaro ao pôr folhas de beladona na salada. Por erro de execução, quem ingeriu a folha foi o Subcomandante, que veio a falecer. Isso encaixa-se perfeitamente na aberratio ictus.
Como consequência, responde‑se considerando a intenção e as circunstâncias relativas à vítima visada (o Tenente): a conduta é típica e imputada como se o resultado tivesse recaído sobre o alvo pretendido, preservando o elemento subjetivo de homicídio doloso.
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