Questão FC603271
O policial militar que durante uma ação policial militar utiliza dos meios necessários, repelindo uma injusta agressão e atual de uma pessoa, a direito seu e da guarnição, mas atua
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CRH PMRO · 2018
O policial militar que durante uma ação policial militar utiliza dos meios necessários, repelindo uma injusta agressão e atual de uma pessoa, a direito seu e da guarnição, mas atua com excesso culposo:
- Não responderá criminalmente em nenhuma hipótese, nem de dolo nem de culpa.
- Responderá criminalmente pelo excesso.
- Só responderia criminalmente se o excesso fosse doloso.
- Responderia civil e criminalmente pelo excesso, apenas, caso tivesse agido com dolo indireto ou eventual.
- Não responderá criminalmente pelo excesso, por se enquadrar em uma excludente de ilicitude.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese descrita aplica-se a legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude prevista no CPM (art. 42, II) e definida no art. 44 como o uso moderado dos meios necessários para repelir agressão.
No entanto, se o agente ultrapassa esses limites por descuido ou imprudência, ocorre o excesso culposo. Conforme o art. 45 do CPM, nesse caso o agente responde criminalmente pelo fato, desde que o resultado seja punível a título de culpa.
Importa observar que existe exceção: o parágrafo único do art. 45 afasta a punibilidade quando o excesso decorre de escusável surpresa ou perturbação de ânimo.
Portanto, atuando em legítima defesa com excesso culposo, o policial responderá criminalmente pelo excesso.
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