Questão FC603277
Com base em expressa previsão do Código Penal Militar, no Título II da Parte Geral – Do Crime, assinale a alternativa correta.
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IADES · 2018
Com base em expressa previsão do Código Penal Militar, no Título II da Parte Geral – Do Crime, assinale a alternativa correta.
- No erro de direito, é isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
- No erro de fato, a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
- O erro sobre a pessoa ocorre quando, por erro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente. Nessa hipótese, responde o agente por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.
- O erro quanto ao bem jurídico ocorre quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra. Nessa hipótese, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.
- Se o erro de fato é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O dispositivo aponta que, quando o erro de fato sofrido pelo agente é provocado por terceiro, esse terceiro responderá pelo crime praticado, a título de dolo ou de culpa, conforme sua conduta.
O erro de fato ocorre quando o agente se engana sobre uma circunstância fática que afasta a ilicitude do ato ou faz crer que age legitimamente. Se outra pessoa induz esse engano, ela assume a responsabilidade penal pelo resultado.
Na prática, se o terceiro induz o agente intencionalmente ao erro, responderá por dolo. Se o erro decorrer de negligência, imperícia ou imprudência do terceiro, sua responsabilidade será por culpa.
Essa regra protege o agente enganado que, sendo o erro plenamente escusável, pode ficar isento, transferindo a punição ao provocador do erro.
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