Questão FC603280
Segundo o artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar) assinale, de acordo com os elementos não constitutivos do crime, a alternativa CORRETA:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IESES · 2017
Segundo o artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar) assinale, de acordo com os elementos não constitutivos do crime, a alternativa CORRETA:
- Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente.
- Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de militar da reserva, quando não conhecida do agente.
- Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação não é praticada em repulsa a agressão.
- Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de militar da reforma, quando não conhecida do agente.
- Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de militar da ativa, quando não conhecida do agente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O dispositivo refere-se ao conceito de elemento não constitutivo. Quando a lei qualifica o crime pela condição de vítima ou agente (por exemplo, a qualidade de superior ou de inferior hierárquico), tal condição só integra o tipo penal se for conhecida pelo agente.
Se o autor ignora a condição hierárquica da pessoa atingida, essa característica deixa de ser elemento do crime. Na prática, a condição hierárquica não agrava ou distingue a conduta, porque falta o conhecimento subjetivo exigido para constituir o elemento.
Isso não torna automaticamente a ação lícita; significa que o juiz não pode considerar a qualidade desconhecida como parte do tipo penal. Cabe à acusação demonstrar o conhecimento do agente quando a qualificação depender desse saber.
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