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Questão FC603283

Marque a opção correta, de acordo com o Código Penal Militar.

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Marinha · 2017

Marque a opção correta, de acordo com o Código Penal Militar.

  1. Incorre em erro de direito o agente que, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legitima.
  2. O erro de fato é caracterizado quando o agente supõe licito o fato, por ignorância ou erro de interpretação de lei, se escusáveis.
  3. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
  4. No erro sobre a pessoa, o agente responde pelo crime considerando as condições e qualidades da pessoa efetivamente atingida.
  5. Não é culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços, mesmo quando a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Essa regra consagra o princípio da culpabilidade no Código Penal Militar: a regra é exigir dolo para a punição, isto é, vontade e consciência da prática do fato típico ou assunção do risco de produzi‑lo.

O termo culposo refere‑se à conduta em que o resultado decorre de negligência, imprudência ou imperícia, sem intenção de produzi‑lo. Pelo enunciado, a conduta culposa só será punida quando houver previsão legal expressa autorizando a sanção.

Na prática, isso significa que, salvo autorização legislativa específica, a ausência de dolo impede a responsabilidade penal militar. Assim, a tipicidade culposa gera consequência penal apenas quando a lei a prevê claramente.

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