Questão FC603287
Sobre a exclusão do crime prevista no Código Penal Militar, NÃO há crime quando o agente pratica o fato I. em exercício regular de direito. II. em estado de necessidade. III. em es
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IAUPE · 2017
Sobre a exclusão do crime prevista no Código Penal Militar, NÃO há crime quando o agente pratica o fato
I. em exercício regular de direito.
II. em estado de necessidade.
III. em estrito cumprimento do dever legal.
Está CORRETO o que se afirma em
- I e III, apenas.
- I e II, apenas.
- I, II e III.
- III, apenas.
- I, apenas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
As situações I, II e III são causas de exclusão da ilicitude previstas no Código Penal Militar (art. 42), razão pela qual, quando presentes, o fato não configura crime.
No exercício regular de direito, o agente pratica conduta previamente autorizada pela norma jurídica; falta o elemento antijurídico porque o ordenamento permite o comportamento.
No estado de necessidade, há perigo atual à proteção de um bem, sendo admitida a supressão de um bem menos valioso para salvar outro mais relevante; exige-se necessidade, proporcionalidade e ausência de culpa na criação do perigo.
No estrito cumprimento do dever legal, o agente age em conformidade com uma obrigação imposta pela lei; o ato é exigido ou permitido pela função legal que desempenha, dentro dos limites e finalidades previstos.
Em todas essas hipóteses há ausência de ilicitude, de modo que não se pune a conduta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em