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Questão FC603287

Sobre a exclusão do crime prevista no Código Penal Militar, NÃO há crime quando o agente pratica o fato I. em exercício regular de direito. II. em estado de necessidade. III. em es

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

IAUPE · 2017

Sobre a exclusão do crime prevista no Código Penal Militar, NÃO há crime quando o agente pratica o fato

I. em exercício regular de direito.

II. em estado de necessidade.

III. em estrito cumprimento do dever legal.

Está CORRETO o que se afirma em

  1. I e III, apenas.
  2. I e II, apenas.
  3. I, II e III.
  4. III, apenas.
  5. I, apenas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

As situações I, II e III são causas de exclusão da ilicitude previstas no Código Penal Militar (art. 42), razão pela qual, quando presentes, o fato não configura crime.

No exercício regular de direito, o agente pratica conduta previamente autorizada pela norma jurídica; falta o elemento antijurídico porque o ordenamento permite o comportamento.

No estado de necessidade, há perigo atual à proteção de um bem, sendo admitida a supressão de um bem menos valioso para salvar outro mais relevante; exige-se necessidade, proporcionalidade e ausência de culpa na criação do perigo.

No estrito cumprimento do dever legal, o agente age em conformidade com uma obrigação imposta pela lei; o ato é exigido ou permitido pela função legal que desempenha, dentro dos limites e finalidades previstos.

Em todas essas hipóteses há ausência de ilicitude, de modo que não se pune a conduta.

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