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Questão FC603290

O autor que, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

VUNESP · 2016

O autor que, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui:

  1. poderá ter a pena atenuada ou substituída por outra menos grave, nos termos do Código Penal Comum, e terá sua conduta considerada como atípica, nos termos do Código Penal Militar.
  2. poderá ter a pena atenuada ou substituída por outra menos grave, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, nos termos do Código Penal Militar, e será isento de pena, nos termos do Código Penal Comum.
  3. será isento de pena, nos termos do Código Penal Comum, e terá excluído o dolo, nos termos do Código Penal Militar.
  4. será isento de pena, nos termos do Código Penal Militar, e terá excluído o dolo, nos termos do Código Penal Comum.
  5. poderá ter a pena atenuada ou substituída por outra menos grave, nos termos do Código Penal Militar, e terá sua conduta considerada como atípica, nos termos do Código Penal Comum.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque trata diferentemente o efeito do erro no direito penal militar e no penal comum. No Código Penal Militar, o chamado erro plenamente escusável sobre a inexistência de fato que constitui o crime afasta a culpabilidade, tornando o agente isento de pena.

No Código Penal comum, o erro sobre elemento do tipo penal não gera isenção automática; ele exclui o dolo, ou seja, afasta a intenção típica. Contudo, se a lei prever, o fato pode ser punido como crime culposo quando o resultado decorre de falta de cautela ou previsibilidade.

Em resumo: no âmbito militar erro escusável -> isenção de pena; no âmbito comum erro sobre elemento do tipo -> ausência de dolo, com possível responsabilização culposa conforme a lei.

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