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Questão FC603291

Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969, acerca do iter criminis (caminho do crime.), analise as assertivas abaixo e, ao fina

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CRS (PM MG) · 2016

Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969, acerca do iter criminis (caminho do crime.), analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.

I. Cogitação é a fase que se passa na mente do agente, de modo a definir qual será a infração penal a ser praticada; idealizando, imaginando, prevendo, planejando e antecipando mentalmente o resultado o qual se busca a alcançar.

II. Preparação é a fase em que o agente, uma vez já selecionada a infração penal a ser cometida, começa a se preparar, praticar atos imprescindíveis à execução, cria condições adequadas para a consecução com êxito da empreitada criminosa.

III. Execução é fase na qual o agente consegue efetivamente praticar a infração penal pretendida, violando o bem jurídico protegido, após reunir todos os elementos de sua definição legal, atingindo desta forma o seu intento inicial.

IV. Consumação é a fase na qual o agente evidencia o início do ataque, a agressão, ao bem jurídico protegido, utilizando os meios traçados no plano criminoso.

Marque a alternativa CORRETA.

  1. As assertivas II e IV estão corretas.
  2. As assertivas I, e III estão corretas.
  3. As assertivas II e III estão corretas.
  4. As assertivas I e II estão corretas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A letra D é correta porque as assertivas I e II descrevem adequadamente as duas primeiras etapas do iter criminis.

Cogitação: fase interna e mental em que surge a ideia do delito; o agente idealiza, planeja e antevê o resultado. Não há exteriorização da conduta, não se consuma fato típico e, em regra, não há punibilidade.

Preparação: etapa em que o pensamento se traduz em atos preparatórios destinados a viabilizar a execução (obtenção de meios, escolha de local e ocasião). Ainda não há ataque ao bem jurídico, sendo, via de regra, também não punível, salvo previsão legal expressa.

Assim, I e II apresentam corretamente a natureza e a sequência dessas fases do caminho do crime.

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