Questão FC603300
O estado de necessidade esculpido no artigo 39 do Código Penal Militar ("não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Marinha · 2014
O estado de necessidade esculpido no artigo 39 do Código Penal Militar ("não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa") exclui:
- a tipicidade.
- a ilicitude.
- o dolo.
- a culpabilidade.
- o nexo de causalidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra D é correta porque o artigo 39 do Código Penal Militar apresenta o estado de necessidade como excludente de culpabilidade.
Na dogmática penal, culpabilidade abarca elementos como a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e, sobretudo, a exigibilidade de conduta diversa.
O texto do art. 39 autoriza sacrificar direito alheio para proteger direito próprio ou de pessoa ligada por estreitas relações, diante de perigo certo e atual que o agente não provocou e não podia evitar. Nessa situação ocorre a inexigibilidade de conduta diversa.
Por essa razão, o agente não pode ser considerado culpável: faltou-lhe a exigibilidade de agir de forma diversa, o que exclui a culpabilidade.
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