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Questão FC603325

Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a execut

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

VUNESP · 2010

Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

O texto legal transcrito, constante do parágrafo único do artigo 42 do Código Penal Militar, prevê a excludente de antijuridicidade denominada de

  1. estado de necessidade, justificante específico do comandante.
  2. estrito cumprimento do dever supralegal.
  3. consentimento do ofendido.
  4. exercício regular de direito.
  5. uso desnecessário de força para compelir subordinado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Estado de necessidade é a excludente de antijuridicidade prevista no parágrafo único do art. 42 do Código Penal Militar, na modalidade específica aplicável ao comandante. Trata-se de justificante quando, diante de iminente perigo ou grave calamidade, o comandante compela os subordinados, mesmo por meios violentos, para executar atos urgentes visando salvar a unidade ou vidas, ou evitar desânimo, terror, desordem, rendição, revolta ou saque.

Para afastar a ilicitude é necessário observar condições: o perigo deve ser certo e atual; a medida deve visar prevenir mal maior; e deve haver proporcionalidade, ou seja, o prejuízo causado é inferior ao mal evitado. Cumpridos esses requisitos, a conduta não constitui crime.

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