Questão FC603325
Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a execut
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
VUNESP · 2010
Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
O texto legal transcrito, constante do parágrafo único do artigo 42 do Código Penal Militar, prevê a excludente de antijuridicidade denominada de
- estado de necessidade, justificante específico do comandante.
- estrito cumprimento do dever supralegal.
- consentimento do ofendido.
- exercício regular de direito.
- uso desnecessário de força para compelir subordinado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Estado de necessidade é a excludente de antijuridicidade prevista no parágrafo único do art. 42 do Código Penal Militar, na modalidade específica aplicável ao comandante. Trata-se de justificante quando, diante de iminente perigo ou grave calamidade, o comandante compela os subordinados, mesmo por meios violentos, para executar atos urgentes visando salvar a unidade ou vidas, ou evitar desânimo, terror, desordem, rendição, revolta ou saque.
Para afastar a ilicitude é necessário observar condições: o perigo deve ser certo e atual; a medida deve visar prevenir mal maior; e deve haver proporcionalidade, ou seja, o prejuízo causado é inferior ao mal evitado. Cumpridos esses requisitos, a conduta não constitui crime.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em