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Questão FC603328

"A grande diferença está na comparação entre o bem jurídico protegido e o sacrificado. Quando o bem jurídico preservado é da mesma importância e natureza do violado (ou menos impor

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Marinha · 2010

"A grande diferença está na comparação entre o bem jurídico protegido e o sacrificado. Quando o bem jurídico preservado é da mesma importância e natureza do violado (ou menos importante), exclui-se apenas a culpabilidade . Todavia, quando ocorre o oposto, isto é, ataca-se um determinado bem jurídico para salvar outro consideravelmente mais importante , deve ser excluída a ilicitude." (SARAIVA, Alexandre. Código Penal Militar. Parte Geral. 2ªed. São Paulo: Método, 2009, p .106 ) . O doutrinador acima, trata respectivamente de:

  1. estado de necessidade; e legítima defesa.
  2. exercício regular de direito; e estado de necessidade .
  3. estado de necessidade justificante ; e exculpante.
  4. estrito cumprimento do dever legal; e exercício regular de direito.
  5. estado de necessidade exculpante; e justificante.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na frase citada, o autor distingue duas espécies de estado de necessidade. A primeira, chamada de estado de necessidade exculpante, ocorre quando o bem protegido tem importância igual ou inferior ao bem sacrificado. Nessa hipótese, mantém-se a ilicitude do fato, mas fica excluída a culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa.

A segunda situação é o estado de necessidade justificante, quando o bem salvo é consideravelmente mais valioso que o bem atingido. Aqui, afasta-se a ilicitude do ato, porque a ação é justificada pela proporcionalidade entre o mal evitado e o mal causado, além de exigir perigo certo e atual, não provocado pelo agente e sem obrigação legal de enfrentá‑lo.

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