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Questão FC603331

Segundo o Código Penal Militar, analise as afirmações a seguir. l Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os militares mais antigos. ll Nos crimes em

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

ACAFE · 2009

Segundo o Código Penal Militar, analise as afirmações a seguir.

l Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os militares mais antigos.

ll Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

lll No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos e, se oficial, a de sessenta.

lV O estado de necessidade, como excludente de culpabilidade, beneficia quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

Estão corretas somente as afirmações:

  1. I - II - III
  2. I - III - IV
  3. lI - III - lV
  4. II - III
  5. III - IV
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta porque reúne as afirmações II, III e IV, cujos comandos legais são claros.

II. O art. 40 do Código Penal Militar dispõe que, nos crimes que envolvem violação do dever militar, só se admite a invocação de coação irresistível física ou material. Ou seja, a compulsionabilidade psicológica não exclui a imputabilidade nesses casos.

III. O art. 132 do CPM estabelece regra especial para a deserção: mesmo decorrido o prazo prescricional, a punibilidade só se extingue quando o desertor atingir 45 anos, e, se for oficial, 60 anos.

IV. O art. 39 prevê o estado de necessidade exculpante, que isenta de culpa quem, para proteger direito próprio ou de pessoa próxima contra perigo certo e atual que não provocou, sacrifica direito alheio, ainda que superior, desde que não lhe fosse razoavelmente exigível agir de outro modo.

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