Questão FC603335
Em relação a figura do erro no Código Penal Militar, é correto afirmar que
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Marinha · 2006
Em relação a figura do erro no Código Penal Militar, é correto afirmar que
- se o erro deriva de culpa, não responde o agente por crime culposo.
- se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo cu culpa, conforme o caso.
- no Direito Penal Militar, o erro é de direito, não podendo o ser de fato.
- a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra a Administração Militar, supõe lícito o fato, por ignorância, se escusável.
- o agente é isento de pena quando o erro advém de culpa, por encobrir o motivo e as circunstâncias que tornam o fato criminoso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta o instituto do erro provocado no Código Penal Militar: quando terceiro induz o agente a erro, esse terceiro responderá pelo crime.
Isso ocorre porque o resultado criminoso decorre da conduta daquele que causou a falsa percepção. A responsabilização do terceiro se dará segundo seu elemento subjetivo: dolo se houve intenção de enganar; culpa se o erro foi causado por imprudência, negligência ou imperícia.
Para o agente induzido, mantém-se a possibilidade de isenção de pena quando o erro for plenamente escusável; nesse caso, o foco da imputação recai sobre quem provocou o erro.
Em suma, a norma protege o agente enganado e transfere a culpa penal ao causador do engodo, conforme seu grau de culpabilidade.
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