Questão FC603336
Para a questão, assinale a alternativa correta.
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CPCON UEPB · 2006
Para a questão, assinale a alternativa correta.
- Considera-se resultado a ação ou omissão sem a qual a causa do crime não teria ocorrido.
- O defeito do ato de incorporação só exclui a aplicação da lei penal militar se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
- A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
- Os fatos posteriores ao crime imputam-se a quem os praticou.
- A omissão é irrelevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva afirma que o defeito do ato de incorporação não afasta automaticamente a aplicação da lei penal militar, salvo se tal defeito tiver sido alegado ou conhecido antes da prática do crime. Isso significa que, se a irregularidade só vier a público depois do fato criminoso, o agente responderá perante a Justiça Militar.
O fundamento é a proteção da ordem jurídica e a certeza sobre a condição do sujeito no momento da conduta: a existência de vício só retira a sujeição à lei penal militar quando comprovada previamente à ação típica.
Em termos práticos, provar que o defeito era público ou foi alegado antes do crime afasta a competência militar; sem essa antecedência, aplica-se a norma penal militar conforme previsto no art. 14 do CPM.
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