Questão FC603349
O Tenente PM Eufrásio, Oficial de dia, determinou que o Cabo PM Odílio adentrasse em uma residência sem ordem judicial, sem fundadas razões e sem consentimento válido do morador Ab
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
FGV · 2025
O Tenente PM Eufrásio, Oficial de dia, determinou que o Cabo PM Odílio adentrasse em uma residência sem ordem judicial, sem fundadas razões e sem consentimento válido do morador Abelardo, suspeito de atuar no tráfico de drogas na região. Feitas as diligências, nada de ilegal foi encontrado na casa. Devido ao constrangimento sofrido, Abelardo compareceu à Corregedoria da Polícia Militar, narrou os fatos e solicitou providências ao órgão correcional. Considerando o que prevê o Código Penal Militar quanto à culpabilidade penal, é correto afirmar que:
- responderá pelo crime de invasão de domicílio apenas o Tenente PM Eufrásio, autor da ordem ilegal.
- o fato não constitui crime, por se tratar de ordem manifestamente legal, já que Abelardo figurava como suspeito do crime de tráfico de drogas.
- responderão pelo crime de invasão de domicílio o Tenente PM Eufrásio, autor da ordem ilegal, e o Cabo PM Odílio, que executou a ordem emanada pelo superior hierárquico.
- responderá pelo crime de invasão de domicílio apenas o Cabo PM Odílio, que executou a ordem emanada pelo superior hierárquico.
- o Cabo PM Odílio agiu em estrito cumprimento do dever legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a ordem do Tenente para entrar na residência foi manifestamente criminosa, violando a inviolabilidade do domicílio prevista no art. 5º, XI, da CF. Segundo o Código Penal Militar, a conduta de entrar na casa alheia contra a vontade do morador configura invasão de domicílio (art. 226 do CPM).
O art. 38, §2º, do CPM dispõe que, se a ordem do superior tiver por objeto ato manifestamente criminoso, o subordinado que a executa também é punível. Assim, a obediência hierárquica não afasta a responsabilidade penal quando a ilegalidade da ordem é clara.
Portanto, tanto o Tenente, autor da ordem, quanto o Cabo, executor, responderão pelo crime de invasão de domicílio.
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