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Questão FC603351

Em decorrência do agravamento de enfermidade psíquica, Demóstenes de Atenas, major da PM, foi aposentado por incapacidade laborativa de permanecer nos quadros ativos da Polícia Mil

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

FGV · 2024

Em decorrência do agravamento de enfermidade psíquica, Demóstenes de Atenas, major da PM, foi aposentado por incapacidade laborativa de permanecer nos quadros ativos da Polícia Militar do Estado XX. Meses antes da aposentação, já severamente doente, Demóstenes foi preso em flagrante por ter cometido lesões corporais e desacato a superiores, tendo-lhes ofendido o decoro e deprimido a autoridade durante cerimônia militar pelo aniversário do seu batalhão. Quando das condutas delitivas, Demóstenes se encontrava de licença médica, tendo suspendido, por conta própria, a ingestão de medicamentos de uso controlado na crença de que estivesse curado, desejoso de retornar ao trabalho o mais rápido possível. Diante da suspensão da medicação, o corpo médico administrativo que o assistia considerou que ele enfrentava, ao tempo dos fatos criminosos, considerável diminuição da capacidade de compreender o caráter ilícito dos crimes praticados.

Levando em conta que, após a prisão em flagrante, Demóstenes foi denunciado pela prática de três desacatos a superior e três lesões corporais, todos em concurso material, é correto afirmar que:

  1. em caso de comprovação dos fatos narrados na denúncia, bem como da comprovação das impressões médicas sobre o estado psíquico do réu Demóstenes ao tempo dos crimes, o réu deverá ser condenado, mas poderá ter a pena atenuada em razão da doença, sem prejuízo de a reprimenda ser substituída por tratamento curativo;
  2. em caso de comprovação dos fatos narrados na denúncia, a superveniência de aposentadoria por invalidez retroage à época dos fatos narrados na denúncia e determina a inimputabilidade penal do réu Demóstenes;
  3. em caso de comprovação dos fatos narrados na denúncia e da comprovação das impressões médicas quanto ao estado psíquico do réu Demóstenes no momento dos crimes, estará obstada sua condenação criminal desde que a sentença seja proferida em momento posterior ao da sua aposentação;
  4. a comprovação pericial do grau da enfermidade mental do réu Demóstenes ao momento dos crimes, tal qual indiciada pelo corpo médico administrativo, obsta sua condenação criminal independentemente do momento da sua aposentação;
  5. a suspensão voluntária da medicação impede que o réu Demóstenes seja considerado inimputável, uma vez que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese narrada, o corpo médico administrativo constatou que, ao tempo dos delitos, havia diminuição considerável da capacidade de compreensão da ilicitude. Isso não exclui a imputabilidade, mas configura semi-imputabilidade prevista no Código Penal Militar.

Conseqüentemente, havendo prova dos fatos e do quadro psíquico, o juiz deve condenar, mas poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 em razão da doença, por força do dispositivo que trata da diminuição da capacidade de entendimento.

Além disso, se o condenado necessitar de tratamento especial destinado aos inimputáveis, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por internação ou por tratamento ambulatorial, garantindo atendimento médico em vez de cumprimento tradicional da pena.

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