FC ConcursosFC Concursos

Questão FC603352

Leia o texto a seguir, que reproduz o conceito de inimputabilidade penal constante do artigo 48 do Código Penal Militar. “Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, nã

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

DIRENS Aeronáutica · 2023

Leia o texto a seguir, que reproduz o conceito de inimputabilidade penal constante do artigo 48 do Código Penal Militar.

 

“Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.” (BRASIL, 1969).

 

Sobre o tema, assinale a opção correta.

  1. A imputabilidade não fica excluída, mas a pena pode ser atenuada se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação.
  2. O agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é imputável.
  3. A pena pode ser excluída, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  4. O menor de dezoito anos é imputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter lícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento, caso em que a pena aplicável é excluída.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Imputabilidade não é afastada quando a doença ou deficiência mental apenas diminui a capacidade de entender a ilicitude ou de se autodeterminar; nesses casos permanece a responsabilização penal.

No entanto, o legislador prevê tratamento jurídico mitigador: a pena pode ser diminuída em razão dessa redução de capacidade.

Concretamente, o dispositivo admite a redução da pena de 1/3 a 2/3 quando a condição mental não suprime totalmente, mas compromete consideravelmente o entendimento ou a autodeterminação do agente.

Essa solução equilibra a necessidade de responsabilização com o reconhecimento da afetividade da capacidade volitiva e cognitiva, permitindo aplicação de pena atenuada proporcional ao grau de comprometimento.

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que não há exclusão da imputabilidade, mas sim possibilidade de atenuação da pena.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo