Questão FC603352
Leia o texto a seguir, que reproduz o conceito de inimputabilidade penal constante do artigo 48 do Código Penal Militar. “Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, nã
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
DIRENS Aeronáutica · 2023
Leia o texto a seguir, que reproduz o conceito de inimputabilidade penal constante do artigo 48 do Código Penal Militar.
“Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.” (BRASIL, 1969).
Sobre o tema, assinale a opção correta.
- A imputabilidade não fica excluída, mas a pena pode ser atenuada se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação.
- O agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é imputável.
- A pena pode ser excluída, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- O menor de dezoito anos é imputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter lícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento, caso em que a pena aplicável é excluída.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Imputabilidade não é afastada quando a doença ou deficiência mental apenas diminui a capacidade de entender a ilicitude ou de se autodeterminar; nesses casos permanece a responsabilização penal.
No entanto, o legislador prevê tratamento jurídico mitigador: a pena pode ser diminuída em razão dessa redução de capacidade.
Concretamente, o dispositivo admite a redução da pena de 1/3 a 2/3 quando a condição mental não suprime totalmente, mas compromete consideravelmente o entendimento ou a autodeterminação do agente.
Essa solução equilibra a necessidade de responsabilização com o reconhecimento da afetividade da capacidade volitiva e cognitiva, permitindo aplicação de pena atenuada proporcional ao grau de comprometimento.
Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que não há exclusão da imputabilidade, mas sim possibilidade de atenuação da pena.
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