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Questão FC603356

Em relação ao Código Penal Militar (CPM), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. Não é imputável o agente que, por embriaguez completa provenient

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Instituto AOCP · 2022

Em relação ao Código Penal Militar (CPM), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

 

I. Não é imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

 

II. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

 

III. O crime de embriaguez em serviço (art. 202 do CPM) admite modalidade culposa.

 

IV. A proibição de frequentar determinados lugares consiste em privar o condenado, durante seis meses, pelo menos, da faculdade de acesso a lugares que favoreçam, por qualquer motivo, seu retorno à atividade criminosa.

  1. Apenas I e II.
  2. Apenas II e IV.
  3. Apenas III e IV.
  4. Apenas I, II e III.
  5. Apenas I, III e IV.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta aponta as assertivas I e II porque reproduzem o disposto no art. 49 do Código Penal Militar.

I: a regra do caput estabelece que, se a embriaguez for completa e decorrer de caso fortuito ou força maior, o agente era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso ou de determinar-se conforme esse entendimento, sendo, portanto, não imputável.

II: o parágrafo único do mesmo artigo prevê que, quando a embriaguez, nas mesmas circunstâncias, não alcança a plena incapacidade, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, refletindo a diminuição da culpabilidade.

Em resumo, I e II expressam, respectivamente, a exoneração de imputabilidade e a possibilidade de atenuação da pena previstas no art. 49 do CPM.

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