Questão FC603360
N, menor de dezoito anos, aluno de escola preparatória de cadetes, pratica ato violento contra B, também menor de dezoito anos e aluno da mesma instituição de ensino militar, que s
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Marinha · 2009
N, menor de dezoito anos, aluno de escola preparatória de cadetes, pratica ato violento contra B, também menor de dezoito anos e aluno da mesma instituição de ensino militar, que se encontrava de plantão de alojamento, no interior da escola.
O fato, a princípio, foi enquadrado pelos superiores de N como tipificado no art. 158 (violência contra militar de serviço), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM).
Diante do exposto, â luz do atual ordenamento jurídico constitucional positivo, em relação a N, é correto afirmar que:
- praticou crime e responderá, penalmente, com base no art. 158, do Decreto-lei n ” 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM), haja vista o previsto no art. 51, do mesmo.
- com fundamento no art. 228, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, cometeu ato infracional sujeito às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069,13. 07.1990 -, e não as normas do CPM e/ou do Decreto-lei n.° 2.848, de 07.12.1940 - Código Penal comum (CP).
- por ser menor responderá somente às regras do CP.
- por ser menor e ostentar a qualidade de aluno encontra-se somente sujeito à legislação trabalhista vigente - Decreto-lei n° 5.452, de 1º. 05.1943 -, e nenhuma outra legislação.
- o seu ato não importará em nenhuma medida legal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 228 da Constituição estabelece que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos às normas da legislação especial. Isso impede sua responsabilização criminal nos termos do Código Penal Militar ou do Código Penal comum.
Assim, a conduta de N caracteriza-se como ato infracional e deve ser tratada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas e tutelares aplicáveis ao adolescente. A idade a ser considerada é a do fato, conforme o próprio ECA.
Portanto, apesar de ocorrer no âmbito de escola militar, N não responde criminalmente pelo CPM/CP; responde nos termos do ECA, com observância das garantias e medidas previstas para adolescentes.
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