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Questão FC603364

De acordo com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), assinale a alternativa INCORRETA.

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Instituto AOCP · 2024

De acordo com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Para o efeito da aplicação da lei penal militar, o militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, e o militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
  2. Morte, reclusão, detenção e impedimento são penas aplicáveis a crimes militares, sendo que, para fixação da pena privativa de liberdade, o juiz aprecia a gravidade do crime praticado e a personalidade do réu, devendo ter em conta a intensidade do dolo ou grau da culpa, a maior ou menor extensão do dano ou perigo de dano, os meios empregados, o modo de execução, os motivos determinantes, as circunstâncias de tempo e lugar, os antecedentes do réu e sua atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento após o crime.
  3. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, sendo o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio puníveis ainda que não iniciada a execução do crime.
  4. É inimputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
  5. A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva da letra C está incorreta porque contraria o texto do Código Penal Militar. O Art. 53 prevê que quem concorre para o crime responde pelas penas cominadas, mas o tratamento dos instigadores e auxiliares é disciplinado pelo Art. 54.

Segundo o Art. 54, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis quando o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Ou seja, em regra essas condutas só geram punição se houver início da execução do crime.

Na prática, isso significa que a mera preparação ou a influência sem que o autor efetue qualquer tentativa não atrai, em princípio, a responsabilização penal do instigador/auxiliar, salvo previsão legal em contrário.

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