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Questão FC603367

O Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, conhecido como Código Penal Militar, trata do concurso de agentes na prática do crime. A punibilidade de qualquer dos concorrentes

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

DIRENS Aeronáutica · 2022

O Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, conhecido como Código Penal Militar, trata do concurso de agentes na prática do crime. A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade.

 

Quanto à pena, ela é atenuada em relação ao agente que:

  1. Coage outrem à execução material do crime.
  2. Pratica o crime com participação de somenos.
  3. Executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
  4. Promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta que a pena é atenuada quando o agente tem participação de somenos importância, conforme o Código Penal Militar (art. 53, §3º).

Isso significa que, se a contribuição do concorrente ao crime for residual ou de caráter acessório, sem relevância para a realização do fato, sua culpabilidade é menor. Nesses casos o julgador pode reduzir a pena em atenção à condição efetiva do agente.

A valoração exige exame das circunstâncias concretas: grau de intervenção, iniciativa, intensidade do ato e relação com o resultado. A atenuação não é automática; depende da prova e da proporcionalidade entre conduta e sanção.

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