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Questão FC603374

Acerca do concurso de agentes no CPM, assinale a alternativa CORRETA.

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

NUCEPE UESPI · 2021

Acerca do concurso de agentes no CPM, assinale a alternativa CORRETA.

  1. A cooperação dolosamente distinta não tem previsão no CPM.
  2. A pena é diminuída de 1/6(um sexto) a 1/3(um terço) com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
  3. Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças todos os que participam da ação.
  4. A pena é aumentada pela metade em relação ao agente que coage outrem à execução material do crime.
  5. O CPM adotou a teoria pluralista como regra.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Cooperação dolosamente distinta é a hipótese em que um dos agentes queria participar de crime menos grave que o resultado efetivamente produzido pelos demais. Essa figura está prevista no Código Penal (comum), no art. 29, §2º, que disciplina a aplicação da pena ao participante que tinha intenção diversa.


No entanto, o Código Penal Militar (CPM) não traz essa previsão específica. Ou seja, a expressão e a solução normativa da cooperação dolosamente distinta não constam do CPM, razão pela qual não se pode invocar diretamente o art. 29, §2º do CP para resolver conflitos de intenção entre coautores em esfera militar.


Na prática, controvérsias desse tipo serão decididas com fundamento nas próprias regras do CPM sobre participação e coautoria (art. 53) e nos princípios gerais do direito penal militar, não pela regra do Código Penal comum.

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