Questão FC603378
Considere hipoteticamente que, em 11 de junho de 2020, o PM Cabo J. C. e o soldado G. B. iniciaram o serviço de policiamento ostensivo. Ao notarem que a viatura, a qual conduziam,
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IADES · 2021
Considere hipoteticamente que, em 11 de junho de 2020, o PM Cabo J. C. e o soldado G. B. iniciaram o serviço de policiamento ostensivo. Ao notarem que a viatura, a qual conduziam, estava abastecida com 80 litros de gasolina, de comum acordo, resolveram seguir para o Posto Caveira, localizado em uma BR próxima, para retirarem parte da gasolina da viatura, vendê-la por R$ 3,00 o litro e dividirem o lucro que auferissem com a venda. Enquanto enchiam o galão, foram surpreendidos pelo Capitão A. R., o qual lhes deu voz de prisão pela prática do crime militar de furto qualificado, previsto no art. 240, § 6º, incisos II e IV, todos do Código Penal Militar (CPM).
Com base no fato descrito e nas regras previstas para o concurso de agentes no CPM, assinale a alternativa correta.
- O PM Cabo J. C. deve ter a pena agravada e, portanto, maior que a aplicada ao soldado G. B., porque coagiu este a cometer o crime.
- O PM Cabo J. C. deve ter a pena reduzida e, portanto, menor que a aplicada ao soldado G. B., porque a participação dele no crime é de somenos importância.
- O ajuste entre o PM Cabo J. C. e o soldado G. B. não é punível porque o crime não foi consumado.
- O fato descrito caracteriza crime de autoria coletiva necessária; logo, o PM Cabo J. C. deve ser considerado o mentor e receber pena maior que a aplicada ao soldado G. B..
- O PM Cabo J. C. e o soldado G. B. agiram em coautoria e, segundo o CPM, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese, ambos planejaram e executaram parte do crime de comum acordo, enchendo o galão e destinando a gasolina à venda. Isso configura coautoria, pois houve contribuição conjunta e consciente para a prática delitiva.
O Art. 53 do Código Penal Militar prevê que quem, de qualquer modo, concorrer para o crime incide nas penas a este cominadas. Assim, tanto o PM Cabo quanto o soldado respondem pelo mesmo tipo penal e pelas mesmas consequências legais decorrentes de sua participação.
Na ausência de elementos que individualizem a participação (como promoção, coação ou promessa de recompensa), a responsabilização será comum, cabendo ao juiz apenas ajustar eventual graduação da pena conforme provas específicas sobre o papel de cada um.
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