Questão FC603403
A escalada de um determinado conflito bélico no leste europeu fez com que cinco navios mercantes brasileiros e dois navios da Marinha do Brasil fossem afundados no Mar Mediterrâneo
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Marinha · 2022
A escalada de um determinado conflito bélico no leste europeu fez com que cinco navios mercantes brasileiros e dois navios da Marinha do Brasil fossem afundados no Mar Mediterrâneo por submarinos de determinado pais eslavo, que, nada obstante, ainda passou a realizar incessantes ataques cibernéticos contra usinas nacionais de energia elétrica e instalações da Petrobrás. Inócuas as tentativas de solução diplomática, o estado de guerra foi declarado contra o pais eslavo.
Em meio ao teatro de operações, no pais eslavo, três oficiais e trinta praças do Exército Brasileiro desertaram na presença do inimigo, ocasião em que desguarneceram uma construção de especial importância estratégica para o sucesso de certa missão. Uma vez capturados, os militares foram condenados a pena de morte por sentença definitiva, transitada em julgado. De acordo com o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no Código Penal Militar, é correto afirmar que a aplicação dessa pena foi:
- inconstitucional, por violar a garantia fundamental de que não haverá penas de morte.
- constitucional, sendo executada por fuzilamento.
- inconstitucional, já que para o citado delito não há prévia cominação da pena de morte.
- constitucional, sendo executada por injeção letal.
- inconstitucional, uma vez que o processo deveria ter. tramitado junto a autoridade competente no Brasil.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A aplicação da pena foi constitucional porque a Constituição Federal admite a pena de morte no caso de guerra declarada (Art. 5º, XLVII, a), e no enunciado houve declaração formal de guerra.
O Código Penal Militar prevê expressamente o tipo e a cominação da pena: a fuga na presença do inimigo está tipificada no art. 365 do CPM, com pena de morte como grau máximo.
A forma de execução também está prevista no CPM: a pena de morte é executada por fuzilamento (art. 56). Como houve condenação definitiva, transitada em julgado, não há óbice processual à execução.
Portanto, a alternativa é correta: constitucional, sendo executada por fuzilamento.
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