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Questão FC603431

Conforme está previsto no Código Penal Militar, no momento de aplicar a pena, o juiz deve

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Instituto AOCP · 2025

Conforme está previsto no Código Penal Militar, no momento de aplicar a pena, o juiz deve

  1. agravá-la entre 1/5 (um quinto) e 1/3 (um terço) se o agente for menor de 21 (vinte e um) anos de idade.
  2. somar as penas privativas de liberdade aplicáveis quando reconhecer que o sentenciado praticou dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão ou múltiplas ações ou omissões.
  3. fixá-la entre o mínimo e o máximo legal, por ser vedada a fixação de pena aquém do mínimo e acima do máximo previsto em abstrato para o crime.
  4. agravá-la em metade se o agente cometeu o crime depois de embriagar-se.
  5. observar o procedimento trifásico, fixando inicialmente a pena-base e, em seguida, considerando as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Procedimento trifásico significa que, ao aplicar a pena o juiz procede em três etapas sucessivas. Primeiro fixa a pena-base, segundo examina as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, verifica as causas de diminuição e de aumento da pena.

A pena-base é definida conforme os critérios previstos no Art. 69 (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente e circunstâncias do fato). Sobre essa base são sopesadas atenuantes e agravantes para modular a sanção.

Por fim, aplicam-se as causas de diminuição ou de aumento, que podem alterar o quantum final mesmo além do patamar inicialmente cominado. O parágrafo único do Art. 77 esclarece que, salvo ao aplicar essas causas, a pena não será fixada aquém do mínimo nem acima do máximo legal.

Esse método assegura a individualização da pena e a necessidade de motivação fundamentada em cada etapa.

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