Questão FC603432
Quando da fixação de pena privativa de liberdade, aplicável em decorrência de condenação por crime militar, o juiz togado levará em consideração dados fáticos encontrados no exame
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
FGV · 2024
Quando da fixação de pena privativa de liberdade, aplicável em decorrência de condenação por crime militar, o juiz togado levará em consideração dados fáticos encontrados no exame do processo a fim de adequar a reprimenda ao caso concreto.
Tais parâmetros, chamados de circunstâncias judiciais, são fruto do exercício de análise do magistrado e fundamentarão suas conclusões acerca das características da pena a ser aplicada. Em tema de circunstâncias judiciais, na ortodoxia do Código Penal Miliar, é correto afirmar que:
- os antecedentes do réu, assim como sua atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento após o crime, deverão ser valorados pelo magistrado como circunstâncias judiciais quando da fixação da pena privativa de liberdade;
- o magistrado não poderá aplicar a pena privativa de liberdade, na hipótese de todas as circunstâncias judiciais serem favoráveis ao condenado;
- o exame das circunstâncias judiciais se dará apenas em caso de condenação por crime doloso, não se podendo falar em sua valoração quando a condenação se der em razão da prática de delito culposo;
- as circunstâncias judiciais encerram exame objetivo acerca dos fatos que ensejaram a condenação com aplicação de pena privativa de liberdade, sendo vedado ao magistrado considerar circunstâncias pessoais do condenado, pois todos são iguais perante a lei;
- a reincidência é a única circunstância judicial apreciável a partir da pessoa do condenado e do fato objeto da condenação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o juiz togado, ao fixar a pena privativa de liberdade, deve individualizar a punição com base nas circunstâncias judiciais previstas no art. 69 do Código Penal Militar. Entre essas circunstâncias estão, explicitamente, os antecedentes do réu e sua postura após o crime, como insensibilidade, indiferença ou arrependimento.
Os antecedentes informam o histórico pessoal e a periculosidade relativa do condenado, enquanto a atitude pós-fato traduz elementos de reprovabilidade ou potencial de reintegração. Ambos devem ser sopesados pelo magistrado, que, com base em dados fáticos do processo, fundamentará a escolha do quantum da pena dentro dos limites legais.
Em suma, esses elementos pessoais são parâmetros legítimos e obrigatórios para a adequada individualização da reprimenda.
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