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Questão FC603434

A teor do Código Penal Militar, sempre agravará a pena decorrente da condenação do militar pela prática de crime militar, quando não integrar elementar do tipo ou qualificar o crim

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

FGV · 2024

A teor do Código Penal Militar, sempre agravará a pena decorrente da condenação do militar pela prática de crime militar, quando não integrar elementar do tipo ou qualificar o crime, a circunstância de ter o crime sido praticado em alguma das condições abaixo elencadas, EXCETO:

  1. contra irmão;
  2. em auditório da Justiça Militar;
  3. em estado de embriaguez fortuita;
  4. mediante surpresa;
  5. em país estrangeiro.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Embriaguez fortuita é a exceção porque o Código Penal Militar distingue embriaguez voluntária de embriaguez proveniente de caso fortuito, engano ou força maior. Quando a perda de capacidade decorre de fato não provocado pelo agente, não se aplica a circunstância que sempre agrava a pena.

O próprio texto legal remete a essa situação ao tratar da embriaguez como causa de inimputabilidade ou de redução da pena. Assim, havendo embriaguez completa por caso fortuito ou força maior, o agente pode ser considerado não imputável, e se houver parcial incapacidade a pena pode ser reduzida.

Portanto, a embriaguez fortuita não integra as circunstâncias que sempre agravam a pena no âmbito do Código Penal Militar, justificando sua escolha como exceção.

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