Questão FC603438
A respeito da dosimetria penal, nos termos do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
DECEx · 2019
A respeito da dosimetria penal, nos termos do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
- Nos crimes em que a pena máxima cominada é a de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes genéricas previstas no art. 72 do CPM.
- A Constituição de 1988 recepcionou o art. 78 do CPM, que prevê a aplicação de pena privativa de liberdade por tempo indeterminado, nas hipóteses de autoria de criminoso habitual ou por tendência.
- O crime anistiado, embora tenha sua punibilidade extinta, permanece gerando reincidência, para fins de agravação genérica da pena por outro delito.
- O comportamento meritório posterior é circunstância atenuante genérica, nos termos do art. 72 do CPM.
- A duração da pena indeterminada não pode ultrapassar o prazo de 20 anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 72, parágrafo único, do Código Penal Militar prevê que, nos crimes cuja pena máxima cominada é a de morte, é facultado ao juiz considerar ou não as circunstâncias atenuantes genéricas ali elencadas.
Isso significa que tais circunstâncias permanecem juridicamente válidas e aptas a reduzir a pena em regra, mas, quando o máximo legal é a pena capital, o magistrado terá discricionariedade para não aplicá‑las, atendendo à gravidade do fato, ao contexto militar e aos fins de gravidade e prevenção.
Nesse cenário a faculdade do juiz não suprime as atenuantes; apenas permite que, em hipóteses de crime punível com morte, o magistrado decida por não utilizá‑las.
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