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Questão FC603439

Em relação às circunstâncias que sempre atenuam a pena, previstas no artigo 72 do Código Penal Militar (CPM) marque a alternativa CORRETA.

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CRS (PM MG) · 2018

Em relação às circunstâncias que sempre atenuam a pena, previstas no artigo 72 do Código Penal Militar (CPM) marque a alternativa CORRETA.

  1. Ser o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos.
  2. Ter o agente cometido o crime sob a influência de emoção, provocada por ato justo da vítima.
  3. Ter o agente cometido o crime estando de serviço.
  4. Ser meritório o comportamento anterior do agente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o art. 72, II, do Código Penal Militar prevê como circunstância que sempre atenua a pena o fato de o agente ter apresentado comportamento anterior meritório.

Isso significa que, quando nos autos houver prova de conduta pregressa exemplar — serviços destacados, elogiáveis ou faltas inexistentes — o juiz deverá considerar essa circunstância na dosimetria.

O reconhecimento não exclui a punição, mas autoriza a redução da pena em razão do mérito anterior, observados os limites legais e a proporcionalidade entre a atenuante e a gravidade do crime.

A prova do comportamento anterior é indispensável; sem elementos que a sustentem, a circunstância não pode ser aplicada.

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