Questão FC603439
Em relação às circunstâncias que sempre atenuam a pena, previstas no artigo 72 do Código Penal Militar (CPM) marque a alternativa CORRETA.
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CRS (PM MG) · 2018
Em relação às circunstâncias que sempre atenuam a pena, previstas no artigo 72 do Código Penal Militar (CPM) marque a alternativa CORRETA.
- Ser o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos.
- Ter o agente cometido o crime sob a influência de emoção, provocada por ato justo da vítima.
- Ter o agente cometido o crime estando de serviço.
- Ser meritório o comportamento anterior do agente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 72, II, do Código Penal Militar prevê como circunstância que sempre atenua a pena o fato de o agente ter apresentado comportamento anterior meritório.
Isso significa que, quando nos autos houver prova de conduta pregressa exemplar — serviços destacados, elogiáveis ou faltas inexistentes — o juiz deverá considerar essa circunstância na dosimetria.
O reconhecimento não exclui a punição, mas autoriza a redução da pena em razão do mérito anterior, observados os limites legais e a proporcionalidade entre a atenuante e a gravidade do crime.
A prova do comportamento anterior é indispensável; sem elementos que a sustentem, a circunstância não pode ser aplicada.
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