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Questão FC603440

Assinale a alternativa correta sobre o cálculo das penas previstas na legislação que regula o Direito Penal Militar.

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

IBFC · 2018

Assinale a alternativa correta sobre o cálculo das penas previstas na legislação que regula o Direito Penal Militar.

  1. O Código Penal Militar estabelece a forma de fixação da pena privativa de liberdade, prevendo as circunstâncias judiciais que devem ser consideradas pelo Magistrado inicialmente, depois estabelece também as circunstâncias agravantes e atenuantes, que devem ser verificadas se existentes e, por fim, as causas majorantes e minorastes
  2. O Código Penal Militar estabelece a forma de fixação da pena privativa de liberdade, prevendo as circunstâncias judiciais que devem ser consideradas pelo Magistrado inicialmente, depois estabelece também as causas majorantes e minorastes, que devem ser verificadas se existentes e, por fim, as circunstâncias agravantes e atenuantes
  3. O Código Penal Militar estabelece a forma de fixação da pena privativa de liberdade, prevendo as circunstâncias judiciais que devem ser consideradas pelo Magistrado inicialmente, depois estabelece também as circunstâncias agravantes e atenuantes, que devem ser verificadas se existentes, cabendo dizer que não existem causas majorantes e minorastes na lei Penal Militar
  4. O Código Penal Militar estabelece a forma de fixação da pena privativa de liberdade, prevendo as circunstâncias judiciais que devem ser consideradas pelo Magistrado inicialmente, depois estabelece também as causas majorantes e minorastes, que devem ser verificadas se existentes, cabendo dizer que não existem circunstâncias agravantes e atenuantes na lei Penal Militar
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Gabarito

A

Comentário do professor

Correta. O Código Penal Militar adota a dosimetria trifásica: o cálculo da pena ocorre em três etapas sequenciais e obrigatórias, que orientam o trabalho do magistrado.

Na primeira fase analisa-se o conjunto de circunstâncias judiciais para fixar a pena-base, observando os elementos pessoais e circunstanciais do fato e do agente.

Na segunda fase verificam-se as circunstâncias agravantes e as atenuantes, que aumentam ou diminuem a pena-base conforme a sua existência e intensidade, sendo necessária motivação específica.

Por fim, na terceira fase aplicam-se as causas majorantes e as minorantes, que implicam aumento ou diminuição da pena já individualizada, respeitados os limites legais.

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