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Questão FC603456

O Código Penal Militar (CPM) veda a suspensão condicional da pena no caso do crime militar de

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

IADES · 2017

O Código Penal Militar (CPM) veda a suspensão condicional da pena no caso do crime militar de

  1. deserção.
  2. dormir em serviço.
  3. abandono de posto.
  4. embriaguez em serviço.
  5. participação em rixa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A letra a está correta porque o art. 88 do Código Penal Militar veda expressamente a aplicação da suspensão condicional da pena ao condenado por deserção em tempo de paz.

Deserção é o ato do militar que abandona o serviço ou o local de incorporação com a intenção de não mais retornar, gerando grave ofensa à disciplina e à capacidade operativa das Forças.

A vedação existe em razão da necessidade de preservar a ordem, a hierarquia e a prontidão militar, impedindo que condutas que colocam em risco a eficiência institucional sejam beneficiadas por um instituto que exige confiança no comportamento futuro do sentenciado.

Portanto, para o crime de deserção não se concede o benefício da suspensão condicional da pena, ainda que preenchidos requisitos gerais do instituto.

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