Questão FC603456
O Código Penal Militar (CPM) veda a suspensão condicional da pena no caso do crime militar de
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IADES · 2017
O Código Penal Militar (CPM) veda a suspensão condicional da pena no caso do crime militar de
- deserção.
- dormir em serviço.
- abandono de posto.
- embriaguez em serviço.
- participação em rixa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A letra a está correta porque o art. 88 do Código Penal Militar veda expressamente a aplicação da suspensão condicional da pena ao condenado por deserção em tempo de paz.
Deserção é o ato do militar que abandona o serviço ou o local de incorporação com a intenção de não mais retornar, gerando grave ofensa à disciplina e à capacidade operativa das Forças.
A vedação existe em razão da necessidade de preservar a ordem, a hierarquia e a prontidão militar, impedindo que condutas que colocam em risco a eficiência institucional sejam beneficiadas por um instituto que exige confiança no comportamento futuro do sentenciado.
Portanto, para o crime de deserção não se concede o benefício da suspensão condicional da pena, ainda que preenchidos requisitos gerais do instituto.
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