Questão FC603457
A suspensão condicional da pena, se aplica, em tempo de paz, no crime de
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Marinha · 2010
A suspensão condicional da pena, se aplica, em tempo de paz, no crime de
- violência contra superior .
- insubordinação .
- desrespeito a superior .
- despojamento desprezível.
- ofensa às Forças Armadas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta correta é a ofensa às Forças Armadas. Suspensão condicional da pena pode ser concedida, em tempo de paz, para esse crime porque ele está previsto no art. 219 do Código Penal Militar e não integra o rol de crimes aos quais o benefício é vedado.
O fundamento está no art. 88, II, do mesmo código, que elenca as hipóteses de não aplicação do benefício; como o crime de ofensa às Forças Armadas não consta dessas hipóteses, nada impede a sua concessão.
Portanto, havendo cumprimento dos requisitos legais previstos no Código Penal Militar (observadas as condições quantitativas e subjetivas exigidas), a suspensão condicional da pena pode ser aplicada ao crime de ofensa às Forças Armadas.
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