Questão FC603458
Concede-se a suspensão condicional da pena nos crimes militares ao condenado por crime:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
DECEx · 2008
Concede-se a suspensão condicional da pena nos crimes militares ao condenado por crime:
- cometido em tempo de guerra.
- de insubordinação.
- de violência contra superior.
- de deserção.
- de lesão corporal leve.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Suspensão condicional da pena (o sursis) é um instituto da execução penal que permite ao condenado cumprir a pena fora do regime fechado, sob condições e por período de prova. Tem por finalidade a ressocialização e evitar encarceramento quando a pena é de pequena duração.
O crime de lesão corporal leve está tipificado no art. 209 do Código Penal Militar e comina pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Como a pena máxima é inferior a 2 anos, atende ao requisito objetivo previsto no art. 84 do mesmo Código para concessão da suspensão condicional da pena.
Além do limite de pena, a concessão depende de requisitos subjetivos: ausência de condenação irrecorrível à pena privativa de liberdade e avaliação dos antecedentes, personalidade, motivos, circunstâncias do crime e da conduta posterior, que demonstrem que o condenado não voltará a delinquir. Satisfeitos esses requisitos, o sursis é cabível no caso de lesão corporal leve.
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