Questão FC603468
Em relação ao Art. 89 do CPM, que trata do Livramento Condicional, marque a alternativa INCORRETA:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CRH PMRO · 2018
Em relação ao Art. 89 do CPM, que trata do Livramento Condicional, marque a alternativa INCORRETA:
- Um dos requisitos para que ocorra o Livramento Condicional, é que o condenado tenha cumprido metade da pena, se primário.
- Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado, em sentença irrecorrível, a penal privativa de liberdade.
- O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a 02 (dois) anos pode ser liberado condicionalmente.
- A boa conduta durante a execução da pena, a adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa, permitem supor que voltará a delinquir.
- Em seu § 2º, contempla o livramento etário, em que se reduz a exigência de cumprimento de pena para menores de 21 e maiores de 70 anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa afirma que a boa conduta, a adaptação ao trabalho e as circunstâncias pessoais permitem supor que o condenado voltará a delinquir. Isso está incorreto porque o texto do Art. 89 do CPM exige justamente o oposto: tais elementos devem permitir supor que não voltará a delinquir.
Em termos práticos, o juiz avalia a boa conduta durante a pena, a adaptação ao trabalho e fatores ligados à personalidade, ao meio social e à vida pregressa como indícios do risco de reiteração. Esses indícios devem apontar para uma baixa probabilidade de nova infração.
Portanto, a redação que sugere previsão de reiteração conflita com o objetivo do livramento condicional, que é favorecer a reintegração social quando comprovada a aptidão do condenado para não mais delinquir.
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