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Questão FC603469

Acerca do livramento condicional, previsto no Código Penal Militar, um dos requisitos para sua concessão é que o condenado, se primário, tenha cumprido:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Marinha · 2014

Acerca do livramento condicional, previsto no Código Penal Militar, um dos requisitos para sua concessão é que o condenado, se primário, tenha cumprido:

  1. 1/2 (metade) da pena.
  2. 1/3 (um terço) da pena.
  3. 1/4 (um quarto) da pena.
  4. 1/5 (um quinto) da pena.
  5. 1/6 (um sexto) da pena.
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Gabarito

A

Comentário do professor

No livramento condicional previsto no Código Penal Militar, o requisito temporal para o condenado primário é ter cumprido a metade da pena imposta, ou seja, \(1/2\) da pena.

Isso significa que o tempo efetivamente já cumprido deve corresponder a 50% do total da pena aplicada, considerando-se a pena unificada quando houver concurso de infrações.

Trata‑se de um requisito objetivo e calculável: só depois de alcançada essa fração temporal é que se analisa o cabimento do benefício, juntamente com os demais requisitos legais como reparação do dano e bom comportamento.

Portanto, para o réu primário, o cumprimento de \(1/2\) da pena é condição indispensável para pleitear o livramento condicional.

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