Questão FC603469
Acerca do livramento condicional, previsto no Código Penal Militar, um dos requisitos para sua concessão é que o condenado, se primário, tenha cumprido:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Marinha · 2014
Acerca do livramento condicional, previsto no Código Penal Militar, um dos requisitos para sua concessão é que o condenado, se primário, tenha cumprido:
- 1/2 (metade) da pena.
- 1/3 (um terço) da pena.
- 1/4 (um quarto) da pena.
- 1/5 (um quinto) da pena.
- 1/6 (um sexto) da pena.
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Gabarito
A
Comentário do professor
No livramento condicional previsto no Código Penal Militar, o requisito temporal para o condenado primário é ter cumprido a metade da pena imposta, ou seja, \(1/2\) da pena.
Isso significa que o tempo efetivamente já cumprido deve corresponder a 50% do total da pena aplicada, considerando-se a pena unificada quando houver concurso de infrações.
Trata‑se de um requisito objetivo e calculável: só depois de alcançada essa fração temporal é que se analisa o cabimento do benefício, juntamente com os demais requisitos legais como reparação do dano e bom comportamento.
Portanto, para o réu primário, o cumprimento de \(1/2\) da pena é condição indispensável para pleitear o livramento condicional.
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