Questão FC603472
O militar condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, porém, o livramento condicional não se aplica ao c
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
DECEx · 2006
O militar condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, porém, o livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em:
- manobra ou exercício.
- operações de garantia da lei e da ordem.
- tempo de guerra.
- área sob administração militar.
- tempo de licenciamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resposta correta: tempo de guerra, conforme dispõe o art. 96 do Código Penal Militar.
Livramento condicional é benefício da execução penal que antecipa a liberdade do condenado sob condições e período de prova, dependendo do cumprimento de requisitos temporais e comportamentais.
No tempo de guerra há situação jurídica e fática excepcional: a necessidade de disciplina militar rigorosa, o risco à segurança das operações e a dificuldade de fiscalização do regime probatório tornam inadequada a antecipação da liberdade. Por isso a lei afasta expressamente o benefício para crimes cometidos nesse contexto.
Assim, por previsão legal e razões de segurança e disciplina, o livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.
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