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Questão FC603472

O militar condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, porém, o livramento condicional não se aplica ao c

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

DECEx · 2006

O militar condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, porém, o livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em:

  1. manobra ou exercício.
  2. operações de garantia da lei e da ordem.
  3. tempo de guerra.
  4. área sob administração militar.
  5. tempo de licenciamento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Resposta correta: tempo de guerra, conforme dispõe o art. 96 do Código Penal Militar.

Livramento condicional é benefício da execução penal que antecipa a liberdade do condenado sob condições e período de prova, dependendo do cumprimento de requisitos temporais e comportamentais.

No tempo de guerra há situação jurídica e fática excepcional: a necessidade de disciplina militar rigorosa, o risco à segurança das operações e a dificuldade de fiscalização do regime probatório tornam inadequada a antecipação da liberdade. Por isso a lei afasta expressamente o benefício para crimes cometidos nesse contexto.

Assim, por previsão legal e razões de segurança e disciplina, o livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.

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