Questão FC603473
Segundo o Código Penal Militar, no art. 98, uma das Penas Acessórias é a(o):
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Instituto CONSULPAM · 2025
Segundo o Código Penal Militar, no art. 98, uma das Penas Acessórias é a(o):
- Perda do posto ou perda da patente temporariamente.
- Indignidade para o oficialato ou a incompatibilidade com o oficialato.
- Adição da função pública, ainda que eletiva.
- Usurpação dos poderes políticos.
- Desdobramento dos pátrio poder, tutela ou curatela.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 98 do Código Penal Militar prevê, entre as penas acessórias, a indignidade para o oficialato e a incompatibilidade com o oficialato, razão pela qual a letra B é correta.
A indignidade para o oficialato refere-se à perda da aptidão moral e reputacional exigida de um oficial. Trata‑se de situação em que a conduta do condenado compromete a confiança necessária ao desempenho de funções de comando e representação.
A incompatibilidade com o oficialato descreve circunstâncias em que, por efeitos da condenação ou do comportamento, o agente não reúne mais condições técnicas, disciplinares ou hierárquicas para permanecer no oficialato.
Essas penas acessórias acompanham a pena principal e visam resguardar a disciplina, a hierarquia e a confiança nas instituições militares.
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