Questão FC603489
A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acess
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IADES · 2017
A consequência da prática de um delito castrense culpável é a aplicação da sanção penal correspondente, denominada pena. O Código Penal Militar (CPM) prevê penas principais e acessórias. É pena acessória aplicável ao oficial, prevista no artigo 98 do CPM, a
- suspensão do exercício do posto, da graduação, do cargo ou da função.
- internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário.
- multa.
- reforma.
- indignidade para o oficialato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A expressão indignidade para o oficialato é uma pena acessória prevista no art. 98, II do Código Penal Militar. Ela incide quando, em razão da condenação por crime militar, se declara o oficial indigno para manter o status e as prerrogativas do oficialato.
Na prática, a medida retira do condenado a faculdade de exercer direitos e benefícios ligados à qualidade de oficial, afetando sua continuidade na carreira militar e sua reputação profissional.
Trata‑se de consequência autônoma à pena principal, aplicada concomitantemente quando cabível, destinada a preservar a disciplina e a confiança exigidas do corpo de oficiais.
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